O que é o SAMU?
O SAMU 192 faz parte da Política Nacional de Urgências e Emergências, de 2003, e ajuda a organizar o atendimento na rede pública prestando socorro à população em casos de emergência.
Com o SAMU 192, o governo federal está reduzindo o número de óbitos, o tempo de internação em hospitais e as sequelas decorrentes da falta de socorro precoce. O serviço funciona 24 horas por dia com equipes de profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e socorristas que atendem às urgências de natureza traumática, clínica, pediátrica, cirúrgica, gineco-obstétrica e de saúde mental da população.

Como funciona o atendimento?
O SAMU realiza o atendimento de urgência e emergência em qualquer lugar: residências, locais de trabalho e vias públicas, contando com as Centrais de Regulação , profissionais e veículos de salvamento.
As Centrais de Regulação tem um papel indispensável para o resultado positivo do atendimento; sendo o socorro feito após chamada gratuita, para o telefone 192. A ligação é atendida por técnicos que identificam a emergência e, imediatamente, transferem o telefonema para o médico regulador. Esse profissional faz o diagnóstico da situação e inicia o atendimento no mesmo instante, orientando o paciente, ou a pessoa que fez a chamada, sobre as primeiras ações.
Esse mesmo médico regulador avalia qual o melhor procedimento para o paciente: orienta a pessoa a procurar um posto de saúde; designa uma ambulância de suporte básico de vida, com auxiliar de enfermagem e socorrista para o atendimento no local; ou, de acordo com a gravidade do caso, envia uma UTI móvel, com médico e enfermeiro. Com poder de autoridade sanitária, o médico regulador comunica a urgência ou emergência aos hospitais públicos e, dessa maneira, reserva leitos para que o atendimento de urgência tenha continuidade.

Quando chamar o SAMU?
* Na ocorrência de problemas cardio-respiratórios
* Em casos de Intoxicação exógena
* Em caso de queimaduras graves
* Na ocorrência de maus tratos
* Em trabalhos de parto onde haja risco de morte da mãe ou do feto
* Em casos de tentativas de suicídio
* Em crises hipertensivas
* Quando houver acidentes/traumas com vítimas
* Em casos de afogamentos
* Em casos de choque elétrico
* Em acidentes com produtos perigosos
* Na transferência inter-hospitalar de doentes com risco de morte